TJAC 0000544-68.2011.8.01.0011
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NULO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DE NULIDADE MANTIDA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O procedimento que apura o cometimento de falta grave por reeducando deve observar o princípio da ampla defesa insculpido no Art. 5º, LXII, da Constituição Federal de 1988 (Precedentes do STF e STJ).
2. Não há como imputar a prática de falta grave a reeducando quando inexistem provas da referida conduta, impedindo, por assim dizer, a regressão de regime do apenado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NULO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DE NULIDADE MANTIDA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O procedimento que apura o cometimento de falta grave por reeducando deve observar o princípio da ampla defesa insculpido no Art. 5º, LXII, da Constituição Federal de 1988 (Precedentes do STF e STJ).
2. Não há como imputar a prática de falta grave a reeducando quando inexistem provas da referida conduta, impedindo, por assim dizer, a regressão de regime do apenado.
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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