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Jurisprudência


TJAC 0000545-18.2013.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1.A coisa julgada é um instituto jurídico previsto de forma expressa no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, cujo conteúdo integra o direito fundamental à segurança jurídica. 2. O agravo de instrumento não se presta a permitir a reanálise de questões que já foram decididas pelo Tribunal e transitaram em julgado. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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