TJAC 0000545-18.2013.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1.A coisa julgada é um instituto jurídico previsto de forma expressa no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, cujo conteúdo integra o direito fundamental à segurança jurídica.
2. O agravo de instrumento não se presta a permitir a reanálise de questões que já foram decididas pelo Tribunal e transitaram em julgado.
3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1.A coisa julgada é um instituto jurídico previsto de forma expressa no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, cujo conteúdo integra o direito fundamental à segurança jurídica.
2. O agravo de instrumento não se presta a permitir a reanálise de questões que já foram decididas pelo Tribunal e transitaram em julgado.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/07/2013
Data da Publicação
:
02/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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