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Jurisprudência


TJAC 0000546-66.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. MANIFESTAÇÃO DOS JURADOS FORMADORES DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECEIO E TEMOR EM JULGAR O RÉU. IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA. INSEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. A incerteza sobre a imparcialidade do júri, causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural, funda-se em fato concreto e comprovação idônea, como o caso in concreto, porquanto houve manifestação dos 24 (vinte e quatro), dos jurados integrantes do Conselho de Sentença da Comarca de Capixaba, que se sentiram receosos e com temor em julgar o réu, dito na região como 'perigoso' e 'valente'. As informações da Juíza da Comarca, dão conta da ocorrência de possível comprometimento da imparcialidade dos jurados, o que reforça o deferimento do pleito ministerial. Desaforamento procedente.

Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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