TJAC 0000546-66.2014.8.01.0000
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. MANIFESTAÇÃO DOS JURADOS FORMADORES DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECEIO E TEMOR EM JULGAR O RÉU. IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA. INSEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
A incerteza sobre a imparcialidade do júri, causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural, funda-se em fato concreto e comprovação idônea, como o caso in concreto, porquanto houve manifestação dos 24 (vinte e quatro), dos jurados integrantes do Conselho de Sentença da Comarca de Capixaba, que se sentiram receosos e com temor em julgar o réu, dito na região como 'perigoso' e 'valente'.
As informações da Juíza da Comarca, dão conta da ocorrência de possível comprometimento da imparcialidade dos jurados, o que reforça o deferimento do pleito ministerial.
Desaforamento procedente.
Ementa
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. MANIFESTAÇÃO DOS JURADOS FORMADORES DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECEIO E TEMOR EM JULGAR O RÉU. IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA. INSEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
A incerteza sobre a imparcialidade do júri, causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural, funda-se em fato concreto e comprovação idônea, como o caso in concreto, porquanto houve manifestação dos 24 (vinte e quatro), dos jurados integrantes do Conselho de Sentença da Comarca de Capixaba, que se sentiram receosos e com temor em julgar o réu, dito na região como 'perigoso' e 'valente'.
As informações da Juíza da Comarca, dão conta da ocorrência de possível comprometimento da imparcialidade dos jurados, o que reforça o deferimento do pleito ministerial.
Desaforamento procedente.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
06/06/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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