TJAC 0000546-75.2005.8.01.0002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO LIMITES.
1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada contradição, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não é a via escorreita à rediscussão do tema, objeto da demanda.
2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação.
3. Aclaratórios desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO LIMITES.
1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada contradição, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não é a via escorreita à rediscussão do tema, objeto da demanda.
2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação.
3. Aclaratórios desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/12/2012
Data da Publicação
:
13/12/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão