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Jurisprudência


TJAC 0000546-75.2005.8.01.0002

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO LIMITES. 1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada contradição, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não é a via escorreita à rediscussão do tema, objeto da demanda. 2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação. 3. Aclaratórios desprovidos.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 13/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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