main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000548-41.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. ARGUMENTO INÓCUO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. DEFICIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como configurar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se a natureza do recurso, em espécie, inadmite dilação probatória. 2. O presente regimental visa apenas demonstrar o inconformismo do agravante com o resultado dos julgamentos – e o juízo de convicção – sem demonstrar qualquer argumento novo capaz de infirmar os fundamentos contidos no último decisum, que em nada modificaria o entendimento até aquela fase processual, notadamente quando o recurso por premissa deve vir acompanhado de todos os documentos obrigatórios, e facultativos ao entendimento da controvérsia, não verificado no caso em testilha. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão