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Jurisprudência


TJAC 0000549-55.2013.8.01.0000

Ementa
V.V PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. NÃO PROBABILIDADE DE PENA EM REGIME FECHADO. ORDEM CONCEDIDA. Estando o paciente preso, preventivamente, há mais de 30 (trinta) dias, por descumprimento de medidas protetivas, deve ser colocado em liberdade, posto que no caso de uma eventual sentença condenatória a sua execução não ocorrerá em regime fechado, notadamente considerando o comprometimento de observar as condições impostas. Ordem concedida. IMPOSTAS - CONSTANTES AMEAÇAS DIRECIONADAS A VÍTIMA - RISCO CONCRETO PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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