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Jurisprudência


TJAC 0000549-91.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. 1. Não havendo qualquer argumento novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado na demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie. 3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios; indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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