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Jurisprudência


TJAC 0000550-03.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura da vítima em harmonia com as demais provas, deve ser mantida a sentença condenatória. 2. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não exclui o dolo de sua conduta.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco