TJAC 0000550-03.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura da vítima em harmonia com as demais provas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não exclui o dolo de sua conduta.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. NÃO EXCLUSÃO DO DOLO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura da vítima em harmonia com as demais provas, deve ser mantida a sentença condenatória.
2. O ânimo exaltado do agente quando profere palavras ofensivas à agente público, no exercício de suas funções, não exclui o dolo de sua conduta.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco