TJAC 0000552-16.2009.8.01.0011
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 213, 214, C/C 224, A, DO CÓDIGO PENAL E ART. 9º, DA LEI 8.072/90. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA EXCLUÍDA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Em crimes cometidos na clandestinidade, como sói serem os delitos sexuais, a palavra da vítima alcança especial relevo probante, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos constantes dos autos. 2. O aumento de pena do art. 9º, da lei dos crimes hediondos não é aplicado na ausência de lesão corporal grave ou morte. 3. Na fixação da pena, verificando-se relação de continuidade entre os crimes, deve ser aplicada a regra do art. 70, parágrafo único, do CP. V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DÚVIDA - OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - PLAUSIBILIDADE. 1. Se dúvidas quanto ao cometimento dos delitos emergem dos autos, impõe-se a absolvição do agente. 2. Inteligência do art. 386, inc. VII, do Código de Processo penal. 3. Apelação a que se concede provimento.
Ementa
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 213, 214, C/C 224, A, DO CÓDIGO PENAL E ART. 9º, DA LEI 8.072/90. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS REFUTADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA EXCLUÍDA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Em crimes cometidos na clandestinidade, como sói serem os delitos sexuais, a palavra da vítima alcança especial relevo probante, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos constantes dos autos. 2. O aumento de pena do art. 9º, da lei dos crimes hediondos não é aplicado na ausência de lesão corporal grave ou morte. 3. Na fixação da pena, verificando-se relação de continuidade entre os crimes, deve ser aplicada a regra do art. 70, parágrafo único, do CP. V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DÚVIDA - OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - PLAUSIBILIDADE. 1. Se dúvidas quanto ao cometimento dos delitos emergem dos autos, impõe-se a absolvição do agente. 2. Inteligência do art. 386, inc. VII, do Código de Processo penal. 3. Apelação a que se concede provimento.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco das Chagas Praca
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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