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Jurisprudência


TJAC 0000553-75.2016.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, PARA O DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória 2. Não é possível a desclassificação do crime de associação para o tráfico de drogas para o delito de uso de entorpecentes, quando não há na denúncia descrição de crime de tráfico. 3. A minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 tem aplicação exclusiva aos delitos do artigo 33, § 1º, da citada lei, sendo inaplicável ao crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no Art. 35 do mesmo diploma legal. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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