TJAC 0000555-13.2014.8.01.0005
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Anulação do julgamento em decorrência de Decisão contrária à prova dos autos. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade de redução do percentual da pena decorrente da tentativa.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juiz singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000555-13.2014.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Anulação do julgamento em decorrência de Decisão contrária à prova dos autos. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade de redução do percentual da pena decorrente da tentativa.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juiz singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000555-13.2014.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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