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Jurisprudência


TJAC 0000555-13.2014.8.01.0005

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Anulação do julgamento em decorrência de Decisão contrária à prova dos autos. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade de redução do percentual da pena decorrente da tentativa. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - O percentual de  redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juiz singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000555-13.2014.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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