TJAC 0000558-13.2010.8.01.0003
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. A prova testemunhal, aliada às circunstâncias em que ocorreu a prisão dos réus, evidencia, sem sombra de dúvidas, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação. Por isso, descabida a tese de insuficiência probatória.
2. A aplicação do §4º, do artigo 33, da lei nº. 11.343/06 exige a satisfação cumulativa dos requisitos subjetivos enumerados. Verificando-se que ambos os réus não os preenchem, inviável a redução pretendida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. A prova testemunhal, aliada às circunstâncias em que ocorreu a prisão dos réus, evidencia, sem sombra de dúvidas, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação. Por isso, descabida a tese de insuficiência probatória.
2. A aplicação do §4º, do artigo 33, da lei nº. 11.343/06 exige a satisfação cumulativa dos requisitos subjetivos enumerados. Verificando-se que ambos os réus não os preenchem, inviável a redução pretendida.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão