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Jurisprudência


TJAC 0000558-13.2010.8.01.0003

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A prova testemunhal, aliada às circunstâncias em que ocorreu a prisão dos réus, evidencia, sem sombra de dúvidas, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação. Por isso, descabida a tese de insuficiência probatória. 2. A aplicação do §4º, do artigo 33, da lei nº. 11.343/06 exige a satisfação cumulativa dos requisitos subjetivos enumerados. Verificando-se que ambos os réus não os preenchem, inviável a redução pretendida.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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