TJAC 0000559-27.2017.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CONSUMO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar.
2. Comprovadas a autoria e materialidade, impossível a absolvição.
3. A quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CONSUMO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar.
2. Comprovadas a autoria e materialidade, impossível a absolvição.
3. A quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão