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Jurisprudência


TJAC 0000559-36.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO EM TRÂMITE NA ESFERA CRIMINAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 110 DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. A suspensão do processo cível em razão do trâmite de ação penal de objeto semelhante, até decisão definitiva, é faculdade do juiz da causa, que levará em conta as circunstâncias do caso, visando evitar decisões contraditórias. Inteligência dos artigos 110 e 275, inciso IV, alínea "a", ambos do CPC. 2. Observado que o conhecimento da lide cível depende necessariamente da verificação de fato delituoso discutido nos autos da ação penal, impõe-se o sobrestamento do feito. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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