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Jurisprudência


TJAC 0000559-43.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RELEVANTE POTENCIAL OFENSIVO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Para aplicação do princípio da insignificância ou bagatela exige-se a satisfação, de forma concomitante, dos requisitos objetivos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto, pois se verifica dos autos informações do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do acusado. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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