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Jurisprudência


TJAC 0000560-55.2011.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS CONSISTENTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Aos jurados no exercício da sua função constitucional, é lícito optar por uma das versões dos fatos, não constituindo decisão contrária à prova dos autos o acatamento de uma das teses, desde que amparada em elementos probatórios capazes de sustentá-la. 2. Ao Tribunal de Justiça, em sede recursal, cabe realizar apenas um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, já que a decisão dos mesmos é dotada de soberania.

Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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