TJAC 0000560-55.2011.8.01.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS CONSISTENTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Aos jurados no exercício da sua função constitucional, é lícito optar por uma das versões dos fatos, não constituindo decisão contrária à prova dos autos o acatamento de uma das teses, desde que amparada em elementos probatórios capazes de sustentá-la.
2. Ao Tribunal de Justiça, em sede recursal, cabe realizar apenas um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, já que a decisão dos mesmos é dotada de soberania.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PROVAS CONSISTENTES. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Aos jurados no exercício da sua função constitucional, é lícito optar por uma das versões dos fatos, não constituindo decisão contrária à prova dos autos o acatamento de uma das teses, desde que amparada em elementos probatórios capazes de sustentá-la.
2. Ao Tribunal de Justiça, em sede recursal, cabe realizar apenas um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, já que a decisão dos mesmos é dotada de soberania.
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
14/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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