main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000560-91.2012.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FALECIMENTO DO APELANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REMESSA A ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 1. Sobrevindo a morte do apelante, nos termos do Art. 107, I, do Código Penal, é mister a extinção de sua punibilidade. 2. Considerando a certidão de óbito acostada às fls. 328, a qual atesta a morte do apelante Giliarde de Jesus Souza, bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, nos termos do Art. 62, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar extinta a punibilidade do agente.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão