TJAC 0000560-91.2012.8.01.0009
APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FALECIMENTO DO APELANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REMESSA A ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
1. Sobrevindo a morte do apelante, nos termos do Art. 107, I, do Código Penal, é mister a extinção de sua punibilidade.
2. Considerando a certidão de óbito acostada às fls. 328, a qual atesta a morte do apelante Giliarde de Jesus Souza, bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, nos termos do Art. 62, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar extinta a punibilidade do agente.
Ementa
APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FALECIMENTO DO APELANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REMESSA A ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
1. Sobrevindo a morte do apelante, nos termos do Art. 107, I, do Código Penal, é mister a extinção de sua punibilidade.
2. Considerando a certidão de óbito acostada às fls. 328, a qual atesta a morte do apelante Giliarde de Jesus Souza, bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, nos termos do Art. 62, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar extinta a punibilidade do agente.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão