TJAC 0000563-11.2010.8.01.0011
Guarda. Modificação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estudo social. Necessidade.
- É necessário o estudo social do ambiente em que a criança será inserida, em razão de modificação de guarda, a fim de se aferir se o postulante detém capacidade e preparo para o exercício do referido encargo.
- Na modificação de guarda, deve-se priorizar o melhor interesse da criança. Para isso, imprescindível a realização de estudo social do ambiente em que ela será inserida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000563-11.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Guarda. Modificação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estudo social. Necessidade.
- É necessário o estudo social do ambiente em que a criança será inserida, em razão de modificação de guarda, a fim de se aferir se o postulante detém capacidade e preparo para o exercício do referido encargo.
- Na modificação de guarda, deve-se priorizar o melhor interesse da criança. Para isso, imprescindível a realização de estudo social do ambiente em que ela será inserida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000563-11.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Guarda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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