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Jurisprudência


TJAC 0000563-11.2010.8.01.0011

Ementa
Guarda. Modificação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estudo social. Necessidade. - É necessário o estudo social do ambiente em que a criança será inserida, em razão de modificação de guarda, a fim de se aferir se o postulante detém capacidade e preparo para o exercício do referido encargo. - Na modificação de guarda, deve-se priorizar o melhor interesse da criança. Para isso, imprescindível a realização de estudo social do ambiente em que ela será inserida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000563-11.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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