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Jurisprudência


TJAC 0000565-62.2011.8.01.0005

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE ENVOLVENDO ANIMAL NO MEIO DA PISTA E VEÍCULO AUTOMOTOR. PERÍODO NOTURNO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL.OBSERVÂNCIA AO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO SINISTRO. NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE VERIFICADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1. O artigo 936 do Código Civil de 2002 cria a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal, bastando a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar. 2. O dever de cuidado e atenção está inserido na legislação de regência, máxime em condições adversas que exigem cautelas redobradas, redução da velocidade permitida e completo controle do veículo. 3. Pelas apreciação das circunstâncias no caso concreto, configurada está a culpa concorrente das partes, devendo o grau da culpa ser estabelecido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, diga-se, para o dono do animal e condutor do veículo. 4. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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