main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000565-74.2016.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Posse de arma de fogo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000565-74.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão