TJAC 0000565-98.2016.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM FRAÇÃO MAIOR. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. CRIME NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As provas dos autos levam à mesma conclusão a que chegou a sentença condenatória, uma vez que a defesa não indicou nenhum fundamento plausível que conseguisse afastá-la, eis que é descabido qualquer reclamação por parte da desta (defesa) de que o decreto condenatório foi baseado exclusivamente, em elementos informativos do inquérito policial. Assim, provada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do réu era de rigor, não se podendo falar em absolvição.
2. Para o cálculo da redução aplicada à tentativa deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Assim, se o delito ficou próximo da consumação, correta a redução da pena em 1/3 pelo magistrado sentenciante.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM FRAÇÃO MAIOR. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. CRIME NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As provas dos autos levam à mesma conclusão a que chegou a sentença condenatória, uma vez que a defesa não indicou nenhum fundamento plausível que conseguisse afastá-la, eis que é descabido qualquer reclamação por parte da desta (defesa) de que o decreto condenatório foi baseado exclusivamente, em elementos informativos do inquérito policial. Assim, provada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do réu era de rigor, não se podendo falar em absolvição.
2. Para o cálculo da redução aplicada à tentativa deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Assim, se o delito ficou próximo da consumação, correta a redução da pena em 1/3 pelo magistrado sentenciante.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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