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Jurisprudência


TJAC 0000565-98.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM FRAÇÃO MAIOR. ITER CRIMINIS  QUASE TODO PERCORRIDO. CRIME NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As provas dos autos levam à mesma conclusão a que chegou a sentença condenatória, uma vez que a defesa não indicou nenhum fundamento plausível que conseguisse afastá-la, eis que é descabido qualquer reclamação por parte da desta (defesa) de que o decreto condenatório foi baseado exclusivamente, em elementos informativos do inquérito policial. Assim, provada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do réu era de rigor, não se podendo falar em absolvição. 2. Para o cálculo da redução aplicada à tentativa deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Assim, se o delito ficou próximo da consumação, correta a redução da pena em 1/3 pelo magistrado sentenciante.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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