TJAC 0000566-27.2014.8.01.0010
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Atenuante. Compensação. Atenuante inominada. Incidência. Regime. Bens. Restituição. Impossibilidade.
- Ao estabelecer as penas base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação das penas.
- Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver circunstância que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato que indiquem uma menor culpabilidade do agente, o que não ocorreu no presente caso.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Estando comprovado que os bens apreendidos eram provenientes da mercancia ilícita, incabível a pretendida devolução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000566-27.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Atenuante. Compensação. Atenuante inominada. Incidência. Regime. Bens. Restituição. Impossibilidade.
- Ao estabelecer as penas base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação das penas.
- Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver circunstância que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato que indiquem uma menor culpabilidade do agente, o que não ocorreu no presente caso.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
- Estando comprovado que os bens apreendidos eram provenientes da mercancia ilícita, incabível a pretendida devolução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000566-27.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
08/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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