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Jurisprudência


TJAC 0000566-57.2014.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO DECRETADA EM SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a inexistência de decreto preventivo expedido em sentença, deve o Paciente ser mantido em liberdade enquanto não transitar em julgado sua condenação; Devido o sobrestamento do mandado de prisão expedido para cumprimento de pena; Liminar deferida e confirmada. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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