TJAC 0000566-57.2014.8.01.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO DECRETADA EM SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Verificada a inexistência de decreto preventivo expedido em sentença, deve o Paciente ser mantido em liberdade enquanto não transitar em julgado sua condenação;
Devido o sobrestamento do mandado de prisão expedido para cumprimento de pena;
Liminar deferida e confirmada.
Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO DECRETADA EM SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Verificada a inexistência de decreto preventivo expedido em sentença, deve o Paciente ser mantido em liberdade enquanto não transitar em julgado sua condenação;
Devido o sobrestamento do mandado de prisão expedido para cumprimento de pena;
Liminar deferida e confirmada.
Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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