TJAC 0000566-83.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante inominada. Não ocorrência. Alteração do regime prisional. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A existência de atenuante inominada só pode ser reconhecida quando houver uma circunstância não prevista em lei, que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato indicativo de uma menor culpabilidade, não sendo tal a hipótese dos autos.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, sendo o regime mais gravoso o adequado para a prevenção e repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000566-83.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante inominada. Não ocorrência. Alteração do regime prisional. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A existência de atenuante inominada só pode ser reconhecida quando houver uma circunstância não prevista em lei, que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato indicativo de uma menor culpabilidade, não sendo tal a hipótese dos autos.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, sendo o regime mais gravoso o adequado para a prevenção e repressão do crime praticado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000566-83.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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