TJAC 0000566-87.2010.8.01.0003
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. COM TRÂNSITO EM JULGADO. MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, tal data de ser o marco temporal para fins de benefícios executórios.
Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. COM TRÂNSITO EM JULGADO. MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, tal data de ser o marco temporal para fins de benefícios executórios.
Agravo provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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