TJAC 0000569-17.2011.8.01.0000
PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? QUADRILHA OU BANDO ? ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA - PREJUDICIALIDADE.
1. Uma vez que, no curso da impetração do writ, a audiência foi realizada, resta prejudicada a ordem por perda do objeto.
2. Prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000569-17.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de abril de 2011.
Ementa
PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? QUADRILHA OU BANDO ? ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA - PREJUDICIALIDADE.
1. Uma vez que, no curso da impetração do writ, a audiência foi realizada, resta prejudicada a ordem por perda do objeto.
2. Prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000569-17.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de abril de 2011.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
16/04/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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