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Jurisprudência


TJAC 0000569-19.2013.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Razões. Prazo. Irregularidade. Agravante. Existência. Improvimento. A prática de novo crime nos cinco anos seguintes à extinção da punibilidade deve ser considerada na aplicação da agravante de reincidência. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000569-19.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade suscitada. No mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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