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Jurisprudência


TJAC 0000570-07.2013.8.01.0008

Ementa
Crime continuado. Não configurado. Atenuante inominada. Não ocorrência. Regime prisional. Requisitos. Observância. Pena pecuniária. Mínimo legal. - A pretensão de reconhecimento de crime continuado deve ser afastada, diante da comprovação da existência de prática habitual e reiterada de crime. - O reconhecimento da existência de atenuante inominada só é possível, quando houver uma circunstância não prevista na Lei, que permita ao Juiz verificar a ocorrência de fato indicativo de uma menor culpabilidade do agente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000570-07.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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