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Jurisprudência


TJAC 0000570-26.2012.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 14(QUATORZE) ANOS. RELATIVIZAÇÃO DO CONCEITO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL COM A VÍTIMA E DESSA UNIÃO NASCERAM DOIS FILHOS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram que a vítima (com 12 anos de idade) e o denunciado (com 27 anos de idade) mantiveram relacionamento amoroso e sexual por determinado período. Tal conduta, em tese, subsume-se ao disposto no art. 217-A do Código Penal. No entanto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário - o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva - devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades. Afigura-se factível, assim, sua relativização nos episódios envolvendo adolescentes. Na hipótese dos autos, a prova angariada revela que as relações ocorreram de forma voluntária e consentida, fruto de aliança afetiva e dessa relação vieram dois filhos, tendo o casal passado a viver em União estável e a vítima manifestado em Juízo a vontade de continuar morando com o apelante. A análise conjunta de tais peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade. Como consequência, a conduta descrita na inicial acusatória não se amolda a qualquer previsão típica, impondo-se a absolvição do réu com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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