TJAC 0000570-65.2012.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO PARTICULAR EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA FÉ. AUTOCOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A edificação particular em imóvel público pertencente ao Trbunal de Justiça, desde que comprovada a boa fé, é passível de solução pela via indenizatória.
2. Apresenta-se lícita a autocomposição, bem como afiguram-se favoráveis a conveniência e oportunidade, na medida em que efetivamente ao imóvel não vem sendo destinada utilidade pública.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO PARTICULAR EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA FÉ. AUTOCOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A edificação particular em imóvel público pertencente ao Trbunal de Justiça, desde que comprovada a boa fé, é passível de solução pela via indenizatória.
2. Apresenta-se lícita a autocomposição, bem como afiguram-se favoráveis a conveniência e oportunidade, na medida em que efetivamente ao imóvel não vem sendo destinada utilidade pública.
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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