TJAC 0000571-16.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ARGUMENTO DE FLAGRANTE FORJADO PELOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM VIA DO HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS INCAPAZES DE TORNAR ILEGAL A PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. A tese de negativa de autoria delitiva, sob o argumento que o flagrante foi forjado pelos policiais, não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. ARGUMENTO DE FLAGRANTE FORJADO PELOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM VIA DO HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS INCAPAZES DE TORNAR ILEGAL A PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
1. A tese de negativa de autoria delitiva, sob o argumento que o flagrante foi forjado pelos policiais, não pode ser apreciada na estreita via do habeas corpus, haja vista exigir produção e apreciação de provas e ser a dilação probatória incompatível com o procedimento deste remédio constitucional.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
19/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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