TJAC 0000571-80.2013.8.01.0011
VV: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. MUDANÇA PARA O REGIME ABERTO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelo apelante foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que os acusados estavam atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossível a desclassificação para o crime de uso.
2. Apelação a que se dá parcial provimento, alterando-se o regime inicial de cumprimento da pena privativa do fechado para o semiaberto.
3. Recurso provido em parte.
Vv: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo o juízo a quo fundamentado a sentença atacada, ainda que precariamente, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
2. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
VV: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. MUDANÇA PARA O REGIME ABERTO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelo apelante foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que os acusados estavam atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossível a desclassificação para o crime de uso.
2. Apelação a que se dá parcial provimento, alterando-se o regime inicial de cumprimento da pena privativa do fechado para o semiaberto.
3. Recurso provido em parte.
Vv: APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo o juízo a quo fundamentado a sentença atacada, ainda que precariamente, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
2. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
12/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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