TJAC 0000572-69.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR INSTÃNCIA SUPERIOR. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PREVALÊNCIA.
1. Pelo critério da cognição, a eficácia das decisões proferidas em agravo de instrumento, calcadas em juízo sumário fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária esgota-se com a superveniência de sentença de cognição exauriente consubstanciando tratamento definitivo à controvérsia. Precedentes do STJ.
2. Reclamação improcedente.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. EMPRESAS PARTICIPANTES. SÓCIO COMUM. PROPOSTAS. SIGILO. FRUSTRAÇÃO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO: 03 (TRES) ANOS. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Não é desproporcional a pena de suspensão de três anos, aplicada pela administração à empresa que frustra o caráter sigiloso das propostas em certame licitatório. (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 0000913 29.2010.8.01.0001, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 14 de dezembro de 2010, unânime, Acórdão n.º 8.893)
2. Da fundamentação expendida no voto, inexiste qualquer violação aos dispositivos delineados nas razões recursais.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA POR INSTÃNCIA SUPERIOR. COGNIÇÃO EXAURIENTE. PREVALÊNCIA.
1. Pelo critério da cognição, a eficácia das decisões proferidas em agravo de instrumento, calcadas em juízo sumário fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária esgota-se com a superveniência de sentença de cognição exauriente consubstanciando tratamento definitivo à controvérsia. Precedentes do STJ.
2. Reclamação improcedente.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. EMPRESAS PARTICIPANTES. SÓCIO COMUM. PROPOSTAS. SIGILO. FRUSTRAÇÃO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO: 03 (TRES) ANOS. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Não é desproporcional a pena de suspensão de três anos, aplicada pela administração à empresa que frustra o caráter sigiloso das propostas em certame licitatório. (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 0000913 29.2010.8.01.0001, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 14 de dezembro de 2010, unânime, Acórdão n.º 8.893)
2. Da fundamentação expendida no voto, inexiste qualquer violação aos dispositivos delineados nas razões recursais.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2011
Data da Publicação
:
30/12/2011
Classe/Assunto
:
Reclamação / Licitações
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão