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Jurisprudência


TJAC 0000572-75.2007.8.01.0011

Ementa
LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. Uma vez cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, não havendo suspensão ou revogação, a pena deve ser extinta automaticamente, conforme dispõe o Art. 90 do CP. Não é permitido ao juízo das execuções retroagir ao tempo do período de prova para revogar o benefício, visto que definitiva a condenação em crime praticado naquele momento e mais tarde percebido. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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