TJAC 0000573-54.2011.8.01.0000
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CARÁTER EXCEPCIONAL. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 485, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ação rescisória é demanda de impugnação, de caráter excepcional, que só tem cabimento nas hipóteses previstas no art. 485, do Código de Processo Civil, não permitindo interpretação extensiva ou analógica das hipóteses arroladas em numerus clausus.
2. Na espécie, não evidenciada quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento da ação rescisória, ademais, não se presta dita ação como sucedâneo recursal.
3. Destarte, ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão agravada.
2. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. CARÁTER EXCEPCIONAL. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 485, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ação rescisória é demanda de impugnação, de caráter excepcional, que só tem cabimento nas hipóteses previstas no art. 485, do Código de Processo Civil, não permitindo interpretação extensiva ou analógica das hipóteses arroladas em numerus clausus.
2. Na espécie, não evidenciada quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento da ação rescisória, ademais, não se presta dita ação como sucedâneo recursal.
3. Destarte, ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão agravada.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
18/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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