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Jurisprudência


TJAC 0000574-39.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Tendo a autoridade apontada como coatora concedido liberdade provisória ao paciente, cessa o alegado constrangimento ilegal, impondo-se a extinção do writ sem julgamento do mérito, ante a perda do objeto.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 14/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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