TJAC 0000575-03.2011.8.01.0007
Apelação Cível. Alimentos. Execução. Ministério Público. Legitimidade. Devedor não encontrado. Prisão civil. Possibilidade.
O Ministério Público é parte legítima para recorrer da Sentença que extinguiu o feito, quando existentes interesses de incapazes.
A prisão civil é medida extrema a ser aplicada quando recalcitrante o devedor de alimentos em quitar a obrigação, mormente se a representante dos credores não agiu com desídia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da ApelaçãoCível nº 0000575-03.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Alimentos. Execução. Ministério Público. Legitimidade. Devedor não encontrado. Prisão civil. Possibilidade.
O Ministério Público é parte legítima para recorrer da Sentença que extinguiu o feito, quando existentes interesses de incapazes.
A prisão civil é medida extrema a ser aplicada quando recalcitrante o devedor de alimentos em quitar a obrigação, mormente se a representante dos credores não agiu com desídia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da ApelaçãoCível nº 0000575-03.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Data da Publicação
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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