main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000575-03.2011.8.01.0007

Ementa
Apelação Cível. Alimentos. Execução. Ministério Público. Legitimidade. Devedor não encontrado. Prisão civil. Possibilidade. O Ministério Público é parte legítima para recorrer da Sentença que extinguiu o feito, quando existentes interesses de incapazes. A prisão civil é medida extrema a ser aplicada quando recalcitrante o devedor de alimentos em quitar a obrigação, mormente se a representante dos credores não agiu com desídia. Vistos, relatados e discutidos estes autos da ApelaçãoCível nº 0000575-03.2011.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão