TJAC 0000575-24.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, mormente quando nos autos não consta documentos que comprovem essas condições.
3. Ordem denegada
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, mormente quando nos autos não consta documentos que comprovem essas condições.
3. Ordem denegada
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
14/04/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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