TJAC 0000575-50.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
26/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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