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Jurisprudência


TJAC 0000576-34.2015.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. BEM DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Inexistindo prova idônea da propriedade do veículo pretendido, não há que se falar em restituição do bem, por ausência de legitimidade ativa. 2. Deve ser determinado o perdimento do veículo em favor da União, com fulcro no art. 63, caput, da Lei n.º 11.343/2006, se foi utilizado para o transporte de produto entorpecente.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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