TJAC 0000577-91.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Havendo provas da existência do crime e indício suficiente de autoria, é de ser mantida a prisão preventiva.
2. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000577-91.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de abril de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. Havendo provas da existência do crime e indício suficiente de autoria, é de ser mantida a prisão preventiva.
2. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000577-91.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de abril de 2011.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
16/04/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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