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Jurisprudência


TJAC 0000577-91.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. Havendo provas da existência do crime e indício suficiente de autoria, é de ser mantida a prisão preventiva. 2. Negada a ordem. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000577-91.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 14 de abril de 2011.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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