TJAC 0000578-08.2013.8.01.0000
JUIZADOS ESPECIAIS. TURMAS RECURSAIS. ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
A escolha de membro titular de Turma Recursal, pelo critério da antiguidade, deverá recair sobre o magistrado mais antigo da entrância final, ressalvados os nomes daqueles que já tenham integrado Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, ou que incorram em qualquer das vedações constantes do artigo 2º, § 6º, do Provimento COMAG n. 001/06.
Ementa
JUIZADOS ESPECIAIS. TURMAS RECURSAIS. ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
A escolha de membro titular de Turma Recursal, pelo critério da antiguidade, deverá recair sobre o magistrado mais antigo da entrância final, ressalvados os nomes daqueles que já tenham integrado Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, ou que incorram em qualquer das vedações constantes do artigo 2º, § 6º, do Provimento COMAG n. 001/06.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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