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Jurisprudência


TJAC 0000581-84.2014.8.01.0013

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Lesões corporais. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Qualificadora. Afastamento. Impossibilidade. - Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, mantem-se a Sentença que pronunciou o acusado. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate", cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tal circunstância. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000581-84.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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