TJAC 0000581-84.2014.8.01.0013
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Lesões corporais. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Qualificadora. Afastamento. Impossibilidade.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, mantem-se a Sentença que pronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate", cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tal circunstância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000581-84.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Lesões corporais. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Qualificadora. Afastamento. Impossibilidade.
- Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, mantem-se a Sentença que pronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate", cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tal circunstância.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000581-84.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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