TJAC 0000582-64.2012.8.01.0005
Financiamento. Seguro. Cobrança. Venda casada. Abusividade. Devolução em dobro.
- O oferecimento de financiamento juntamente com a contratação do seguro, quando não informado adequadamente ao consumidor, caracteriza prática abusiva conhecida como "venda casada".
- Cabível a repetição em dobro do indébito, caso verificada a cobrança de valores indevidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000582-64.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Financiamento. Seguro. Cobrança. Venda casada. Abusividade. Devolução em dobro.
- O oferecimento de financiamento juntamente com a contratação do seguro, quando não informado adequadamente ao consumidor, caracteriza prática abusiva conhecida como "venda casada".
- Cabível a repetição em dobro do indébito, caso verificada a cobrança de valores indevidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000582-64.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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