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Jurisprudência


TJAC 0000582-64.2012.8.01.0005

Ementa
Financiamento. Seguro. Cobrança. Venda casada. Abusividade. Devolução em dobro. - O oferecimento de financiamento juntamente com a contratação do seguro, quando não informado adequadamente ao consumidor, caracteriza prática abusiva conhecida como "venda casada".  - Cabível a repetição em dobro do indébito, caso verificada a cobrança de valores indevidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000582-64.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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