TJAC 0000582-65.2006.8.01.0008
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão de indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direitos.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS SATISFEITOS. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão de indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
04/08/2011
Data da Publicação
:
06/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro