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Jurisprudência


TJAC 0000582-91.2017.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação ao apelado Gilmauro Ferreira Paiva, visto que não ficou comprovada a participação do mesmo nos fatos narrados na Denúncia, existindo dúvida razoável que conduz à absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação do apelado Arlindo José Rodrigues Júnior pelo crime de furto simples. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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