TJAC 0000582-91.2017.8.01.0004
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
1. O conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação ao apelado Gilmauro Ferreira Paiva, visto que não ficou comprovada a participação do mesmo nos fatos narrados na Denúncia, existindo dúvida razoável que conduz à absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação do apelado Arlindo José Rodrigues Júnior pelo crime de furto simples.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO.
1. O conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a autoria delitiva com relação ao apelado Gilmauro Ferreira Paiva, visto que não ficou comprovada a participação do mesmo nos fatos narrados na Denúncia, existindo dúvida razoável que conduz à absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantendo-se a condenação do apelado Arlindo José Rodrigues Júnior pelo crime de furto simples.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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