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Jurisprudência


TJAC 0000584-15.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE NÃO ATENDEU AO CHAMAMENTO EDITALÍCIO. SUPERVENIENTE APARECIMENTO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o fato de não ter a paciente atendido ao chamamento editalício ter sido o único fundamento de seu decreto prisional, o seu aparecimento, em decorrência de sua prisão, revela não mais existir a necessidade de sua custódia cautelar, impondo-se a revogação da medida e sua imediata liberação. 2. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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