TJAC 0000584-57.2014.8.01.0007
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, não há interesse jurídico para a sua modificação.
3. Não é cabível a incidência da atenuante da confissão, na medida em que o apelante negou a imputação de tráfico.
4. A reincidência obsta a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que exige a primariedade do réu para a sua concessão.
5. Diante da pena aplicada, no termos do Art. 33, § 2º, do Código Penal, o regime inicial deve ser o fechado.
6. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, não há interesse jurídico para a sua modificação.
3. Não é cabível a incidência da atenuante da confissão, na medida em que o apelante negou a imputação de tráfico.
4. A reincidência obsta a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que exige a primariedade do réu para a sua concessão.
5. Diante da pena aplicada, no termos do Art. 33, § 2º, do Código Penal, o regime inicial deve ser o fechado.
6. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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