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Jurisprudência


TJAC 0000584-57.2014.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, não há interesse jurídico para a sua modificação. 3. Não é cabível a incidência da atenuante da confissão, na medida em que o apelante negou a imputação de tráfico. 4. A reincidência obsta a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que exige a primariedade do réu para a sua concessão. 5. Diante da pena aplicada, no termos do Art. 33, § 2º, do Código Penal, o regime inicial deve ser o fechado. 6. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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