TJAC 0000585-97.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Não havendo prova pré-constituída não há que falar em direito líquido e certo em mandado de segurança.
2. O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança, consoante a Súmula nº 269, do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Não havendo prova pré-constituída não há que falar em direito líquido e certo em mandado de segurança.
2. O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança, consoante a Súmula nº 269, do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Convênio
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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