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Jurisprudência


TJAC 0000585-97.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não havendo prova pré-constituída não há que falar em direito líquido e certo em mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança, consoante a Súmula nº 269, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Convênio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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