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Jurisprudência


TJAC 0000586-95.2012.8.01.0007

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. REJEITADAS. ILEGITIMADE PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIDA. MÉRITO. FORNECIMENTO GRATUITO DE SIMPLES CROQUIS/PLANTAS DE IMÓVEIS URBANOS AOS CIDADÃOS NECESSITADOS QUE PRETENDAM AJUIZAR AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, incs. XXXIII, XXXIV e LXXVII, e 30, INC. VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A ação civil pública pode ser ajuizada pela Defensoria Pública Estadual para obrigar a municipalidade a fornecer gratuitamente simples croqui de imóvel usucapiendo (e/ou outros documentos oficiais não sigilosos que possam subsidiar a sua identificação, caracterização e localização) às pessoas desprovidas que almejem ingressar com ação de usucapião, na proporção em que aquela ação possui o interesse de resguardar o direito de acesso à jurisdição das pessoas que não possuem condições financeiras de custear o estipêndio da confecção da planta imobiliária exigida pelo art. 942, caput, CPC. 2. Como o Município é o ente competente para controlar a situação cadastral e a regularização dos imóveis urbanos localizados nos seus limites territoriais (art. 30, inc. VIII, CRFB/1988), o Estado é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda judicial em questão. 3. Todos os cidadãos necessitados poderão obter, gratuitamente, do Ente Municipal planta imobiliária simples e/ou outros documentos oficiais não sigilosos que possam ajudar na identificação, caracterização e localização do bem usucapiendo (art. 5º, incs. XXXIII, XXXIV e LXXVII, CRFB/1988), para instruir futura ação de usucapião. 4. Recurso do Estado do Acre provido para reconhecer a sua ilegitimidade passiva. Recurso do Município de Xapuri parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada em Reexame Necessário.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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